Faixa publicitária
Conselho Geral PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Escrito por Álvaro Agostinho Pinto dos Santos   
Terça, 23 Junho 2009 14:49
                                              
CONSELHO GERAL – 2009/2013 – COMPOSIÇÃO
(Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril)
 

O Conselho Geral é o órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras das actividades da escola; assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da LBSE.

O Conselho Geral é o órgão de participação e representação dos vários sectores da comunidade educativa, sendo a articulação com o município feita através das câmaras municipais no respeito pelas competências dos conselhos municipais de educação, criados pelo Decreto-Lei n.º7/2003, de 15 de Janeiro.


Compete ao Conselho Geral elaborar o seu próprio regimento, definindo as respectivas regras de organização e de funcionamento nos termos fixados na lei e em conformidade com este regulamento.

O regimento do Conselho Geral é elaborado ou revisto, nos primeiros 30 dias do respectivo mandato.

O Conselho Geral reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de 1/3 dos seus membros em efectividade de funções ou ainda por solicitação do Director.

O Conselho Geral pode constituir no seu seio uma comissão permanente, na qual pode delegar as competências, de acompanhamento das actividades da escola entre as suas reuniões ordinárias.

As reuniões do Conselho Geral devem ser marcadas em horário que permita a participação de todos os seus membros.

O Presidente do Conselho Geral, a quem compete convocar e presidir às reuniões, será coadjuvado nos seus trabalhos por um secretário eleito de entre os seus membros na primeira reunião de cada ano.

Sempre que haja lugar a deliberações, dever-se-á ter em consideração, nomeadamente, o Art.º 25.º do Código do Procedimento Administrativo.

ACTOS ELEITORAIS

Acto eleitoral em

Assembleia Eleitoral

Representantes

13 de Março

Pessoal Docente

Álvaro Agostinho Pinto dos Santos

Rosa Maria Aguiar da Encarnação Carvalho

Carlos Manuel Correia do Carmo Bombas

Ana Paula Paiva Rato

Agostinho Almeida Monteiro da Silva

Carla Alexandra Oliveira Almeida

Joaquim Martins Igreja

José Carlos Valente Breia Lopes

13 de Março

Pessoal Não Docente

Delfina Maria Guardão Torres dos Santos

José Manuel Gonçalves Órfão

20 de Março

Aluno do Ensino Secundário

Ruben Emanuel Guedes Dias

Aluno da Educação de Adultos

Romeu Antunes Gonçalves

 

 

 

DESIGNAÇÕES / COOPTAÇÕES

Entidade

Responsável

Representantes

Município

Câmara Municipal da Guarda

José Manuel Segura Fernandes

João Luís Sousa Monteiro

Sandra Manso Beirão Alpendre

Pais e Encarregados de Educação

Respectiva Associação

Manuel Alberto Soares Varelas

Paulo Jorge Pires Sanches

Luís Manuel Salvador S. Fernandes

Ana Margarida Pires Dias L. Cardoso

Individualidades, Instituições

ou Organizações da Comunidade Local

Conselho Geral

 

Maria Matilde Afonso da Silva Cardoso
António Jorge de Almeida Leão

 

 

Nos termos do ponto 7 do artigo 12º do Decreto-Lei N.º 75/2008, de 22 de Abril, “o director participa nas reuniões do conselho geral sem direito a voto”.
 

               Na 2ª sessão deste Órgão, havida em 30 de Junho, foi eleita Presidente do Conselho Geral a Dra. Rosa Maria Aguiar da Encarnação Carvalho.

Guarda, 30 de Junho de 2009, o Presidente do Conselho Geral Transitório



 
JoomlaWatch Stats 1.2.9 by Matej Koval