Associação de Pais e Encarregados de Educação
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Os Estatutos da Associação
ESTATUTOS
CAPÍTULO PRIMEIRO
CONSTITUIÇÃO E OBJECTIVOS
ARTIGO PRIMEIRO – Os Pais e Encarregados de Educação dos alunos da Escola Secundária Afonso de Albuquerque constituem-se em Associação que se denominará “Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária Afonso de Albuquerque da Guarda”.
ARTIGO SEGUNDO – Esta Associação tem como objectivos representar o interesse dos Pais e Encarregados de Educação no concernente à vida escolar, contribuindo no estudo e na resolução dos respectivos problemas.
ARTIGO TERCEIRO – Terá a sua sede na Guarda e funcionará, em princípio, na Escola Secundária Afonso de Albuquerque em instalações a designar pelo Órgão de Gestão da Escola, podendo mudar para outro local por decisão da Assembleia Geral.
CAPÍTULO SEGUNDO
DOS SÓCIOS
ARTIGO QUARTO
1º- Serão designados por Sócios os Pais e Encarregados de Educação dos alunos desta Escola.
2º- São sócios efectivos aqueles que voluntariamente e de forma expressa se inscreverem.
CAPÍTULO TERCEIRO
DOS CORPOS DIRECTIVOS
ARTIGO QUINTO
1º- Os Corpos Directivos da Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Secundária Afonso de Albuquerque são:
ASSEMBEIA GERAL – que é o órgão soberano constituído por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos, e é dirigida pela mesa da Assembleia Geral, composta por três membros (Presidente, Primeiro e Segundo Secretário).
DIRECÇÂO – Órgão executivo, constituído por cinco membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.
CONSELHO FISCAL – Órgão que fiscaliza os actos da Direcção, e é constituído por três membros, sendo um Presidente e dois Vogais.
2º- Todos os elementos dos Corpos Directivos referidos no número anterior são eleitos por um período de dois anos.
CAPÍTULO QUARTO
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO SEXTO – Esta Associação pode filiar-se em Associações similares para atingir os seus objectivos.
ARTIGO SÉTIMO – Esta Associação é uma instituição autónoma de duração indeterminada, podendo ser dissolvida quando três quartos dos sócios presentes o decidirem em Assembleia Geral para tal convocada expressamente. Ao Património Remanescente será dado o destino que os sócios em Assembleia Geral determinarem, sendo eleita uma Comissão Liquidatária de entre os presentes.
ARTIGO OITAVO – Naquilo que estes estatutos forem omissos, serão os casos resolvidos por Regulamento Interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.
28.11.2007. 00:56